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ENSINO SUPERIOR

Faculdade Quatro Marcos (FQM) perde ação na Justiça e poderá ter bens bloqueados


Por Tony Marcos

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Reprodução Web

Em junho de 2018 a Faculdade de Quatro Marcos – FQM, sofreu uma ação judicial de indenização por danos morais e materiais combinada com obrigação de fazer conjuntamente com pedido de tutela antecipada movida pela acadêmica Weslaine Patricia dos Santos, em decorrência da faculdade não respeitar os direitos da acadêmica e não disponibilizar interprete de libras a esta.

 

Em analise ao pedido da liminar, o juiz que analisou o caso concedeu a medida obrigando a faculdade a disponibilizar interprete de libras sob pena de multa diária.

 

Contudo, em sede contestatória, a faculdade alegou que teria desempenhado todos os meios para contratar um possível interprete mas que não conseguira a contratação devido à dificuldade de encontrar tal profissional na região.

 

Portanto, em analise ao caso, a justiça determinou que a acadêmica teria direito ao interprete em sala de aula, e assim condenou a FQM a pagar uma indenização por danos morais, bem como confirmou a decisão liminar anteriormente citada determinando a contratação de interprete sob de multa diária.

 

Inconformada com a sentença, a faculdade adentrou com recurso a instância superior alegando que teria desempenhado todos os meios cabíveis para a contratação de interprete mas que não conseguiu encontrar profissional capacitado para tal função na região.

 

O advogado de defesa da acadêmica, Dr. Ademir Maia, rebateu a tese recursal alegando que este motivo não isentaria a faculdade de sua obrigação, pois que teria que ter previsto esta circunstância quando a faculdade foi fundada, pois que uma faculdade deve prever a forma como deve tratar todos os tipos de aluno, e assim deveria a faculdade respeitar os direitos da acadêmica previstos na lei nº 13.146/2015.

 

Contudo, a turma recursal entendeu que a faculdade deveria ter contratado interprete de libras para a acadêmica, e que os fundamentos expostos por esta não a isentaria de sua responsabilidade, portanto foi mantida sentença de primeira instância bem como condenada a faculdade a pagar honorários advocatícios da parte vencedora.

 

Executada a sentença, a FQM não pagou a indenização, diante disso, o advogado da vencedora requereu a penhora e avaliações de bens da faculdade.

 

Agora, de acordo com informações do advogado Dr. Ademir Maia, a faculdade terá seus bens bloqueados judicialmente, já que a decisão de bloqueio já foi determinada.

 

Contudo, poderá ainda ter a FQM o seu CNPJ negativado, pois que na decisão de penhora também já foi determinado a expedição de certidão de teor da decisão no sentido de que a executada foi intimada e deixou transcorrer o prazo para pagamento sem ter efetuado este.

 

Os bens da faculdade poderão ser penhorados ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros

 

No momento a parte vencedora do processo aguarda a penhora e avaliação dos bens.


Ouça a matéria em áudio, acesse: www.ativafm97.com.br - Clique AQUI


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